
Em um dia ímpar para Santa Cruz do Capibaribe, o ex-prefeito e agora deputado federal José Augusto Maia, teve seu direito de defesa cedido pela Câmara de Vereadores e a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio pela validação de sua candidatura pelo TSE. Mas não poderíamos deixar de destacar alguns pontos:
1º - a verdadeira multidão que se fez presente para apoiar o ex-prefeito e Deputado Federal, consolidando o que de fato o povo aclamou nas urnas e que de presente receberam a informação do TSE.
2º - Ainda se comentam estranhezas pelo deferimento na decisão monocrática do ministro Marcos Aurélio pelo provimento do Recurso. Mas este Blog a dias vem abordando o que o próprio TSE aponta e o mesmo não poderia ter dois pesos e duas medidas sobre alínea g da lei do Ficha Limpa:
“g” – rejeição de contas públicas
3º - Ainda sobre este fato se comenta que o recurso só foi dado por conta que o relator foi o ministro Marcos Aurélio um dos ministros que Ministro Marco Aurélio, pois o mesmo é voto vencido no TSE no que diz respeito a aplicação da Lei Ficha Limpa para este ano. Realmente o Ministro vem sendo voto vencido no TSE no que diz respeito à anualidade da lei exceto quando se trata Justamente da alínea “G”.
Vejamos alguns casos semelhantes ao de Zé:
Ministra defere registro de candidato que teve contas rejeitadas por órgão não competente
14 de outubro de 2010 - 11h59
http://agencia.tse.gov.br
Competência
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explica que a orientação do TSE é no sentido de que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é a Câmara Municipal, e que a disposição da parte final da alínea “g” não se aplica aos prefeitos. Segundo ela, de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, na análise das contas de chefes do Poder Executivo, cabe ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, “o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas”.
Como, no entender da ministra, o TRE divergiu dessa orientação, ela decidiu dar provimento ao recurso e deferir o pedido de registro de Francisco José Teixeira.
Obs: A ministra a qual a matéria cita, trata-se, de Cármen Lúcia. Vale salientar que a mesma não é voto vencido no TSE e que é a favor da Lei do Ficha Limpa ainda para este ano.
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