quarta-feira, 27 de outubro de 2010


Foto: Bira Nunes/JC Imagem

Em um dia ímpar para Santa Cruz do Capibaribe, o ex-prefeito e agora deputado federal José Augusto Maia, teve seu direito de defesa cedido pela Câmara de Vereadores e a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio pela validação de sua candidatura pelo TSE. Mas não poderíamos deixar de destacar alguns pontos:

1º - a verdadeira multidão que se fez presente para apoiar o ex-prefeito e Deputado Federal, consolidando o que de fato o povo aclamou nas urnas e que de presente receberam a informação do TSE.

2º - Ainda se comentam estranhezas pelo deferimento na decisão monocrática do ministro Marcos Aurélio pelo provimento do Recurso. Mas este Blog a dias vem abordando o que o próprio TSE aponta e o mesmo não poderia ter dois pesos e duas medidas sobre alínea g da lei do Ficha Limpa:

“g” – rejeição de contas públicas

Ao julgar um recurso que envolve a alínea ‘g’, o TSE reafirmou o entendimento, que também é do Supremo Tribunal Federal, de que as contas anuais do chefe do poder Executivo devem ser julgadas pelo Legislativo, tendo o parecer do Tribunal de Contas um caráter auxiliar à Casa Parlamentar. Esse entendimento manteve o registro de candidatura de Ailton Parente Araújo, candidato a uma vaga na Assembléia Legislativa de Goiás. O dispositivo prevê que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Obs: Como podemos observar o caso de José Augusto Maia se encaixar na Alínea "g" o que o torna ficha limpa para as eleições 2010, já que o candidato a deputado federal José Augusto Maia teve suas contas anuladas pelo poder judiciário, já que Zé não teve o direito legal de defesa.

3º - Ainda sobre este fato se comenta que o recurso só foi dado por conta que o relator foi o ministro Marcos Aurélio um dos ministros que Ministro Marco Aurélio, pois o mesmo é voto vencido no TSE no que diz respeito a aplicação da Lei Ficha Limpa para este ano. Realmente o Ministro vem sendo voto vencido no TSE no que diz respeito à anualidade da lei exceto quando se trata Justamente da alínea “G”.

Vejamos alguns casos semelhantes ao de Zé:

Ministra defere registro de candidato que teve contas rejeitadas por órgão não competente

14 de outubro de 2010 - 11h59

http://agencia.tse.gov.br

Competência

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explica que a orientação do TSE é no sentido de que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é a Câmara Municipal, e que a disposição da parte final da alínea “g” não se aplica aos prefeitos. Segundo ela, de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, na análise das contas de chefes do Poder Executivo, cabe ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, “o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas”.


Como, no entender da ministra, o TRE divergiu dessa orientação, ela decidiu dar provimento ao recurso e deferir o pedido de registro de Francisco José Teixeira.

Obs: A ministra a qual a matéria cita, trata-se, de Cármen Lúcia. Vale salientar que a mesma não é voto vencido no TSE e que é a favor da Lei do Ficha Limpa ainda para este ano.

Nenhum comentário: