sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Projeto Cen-tro Cultural e Histórico de Santa Cruz do Capibaribe-PE não foi aprovado

1º Projeto dessa legislatura do vereador Ernesto Maia que não foi aprovado, o mesmo Autoriza ao poder executivo criar o Projeto Cen-tro Cultural e Histórico de Santa Cruz do Capibaribe-PE. O mesmo não foi aprovado por questão de inconstitucionalidade tendo apenas o voto de Ernesto e Deomedes a favor do projeto.

Confira na Integra o Projeto:




PROJETO DE LEI N° _____/2010 - LEGISLATIVO

EMENTA:

Autoriza ao poder executivo criar o Projeto Centro Cultural e Histórico de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar o projeto Centro Cultural e Histórico de santa Cruz do Capibaribe-PE.

Art. 2º - O centro da cidade se chamara Santa Cruz Antiga.

Art. 3º – Fará parte do centro cultural e histórico as ruas que compreende a Avenida Pe Zuzinha a Avenida José Morais da Silva e da rua dos Pacas a rua do Rio.

§ 1º - A avenida Padre Zuzinha será tombada como patrimônio histórico do município, sendo proibido o abuso sonoro.

§ 2º - os bares e restaurantes existentes obedecerão às normas estabelecidas no projeto e terão um ano para se adequarem às normas.

§ 3°- Será criado na Avenida Jatobá (Antiga rua do Alto) um monumento dedicado aos negros do Alto, criadores do São João da cidade e do ypiranga.

§ 4º - casas antigas serão pintadas e preservadas.

§ 5º - placas indicativas, postes antigos, bancos e praças terão características antigas.

§ 6º - o meio ambiente será respeitado, onde a preservação das gameleiras e outras árvores acontecerá.

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a criar no Centro Cultural e Histórico de Santa Cruz do Capibaribe-Pe:

I - O Museu da sulanca

II - Calçadões,

III - shopping popular

IV - Centro gastronômico

V - museu da imagem e do som de Santa Cruz

VI - Feira de Artesanato e entre outros atrativos para o lazer e a diversão.

Art.5- Caberá a Secretaria de Educação, cultura e esportes, em conjunto com a Secretaria de Indústria e comércio, através de sua diretoria de turismo, coordenar o centro histórico.

Art.6- Caberá o conselho municipal de cultura cuidar de políticas públicas para a cultura santacruzense, entre outras funções, priorizar a fiscalização, manutenção e realização da LEI (Centro cultural e Histórico Santa Cruz Antiga).

§ 1º - Será formada em cada rua uma comissão de moradores que atuará ao lado do conselho municipal Cultura cuidando da preservação de suas ruas, participando diretamente dos projetos que serão realizados, tendo liberdade em criar projetos de defesa do meio ambiente, ou mesmo de caráter cultural.

§ 2º - Será formada também uma comissão de personalidades culturais, políticas e comerciais que atuará ao lado do conselho municipal de cultura tendo liberdade em criar projetos de defesa do meio ambiente, ou mesmo de caráter cultural.

Art.7- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

Art.8- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em ____ de __________ de 2010.

Ernesto Lázaro Maia

- Vereador Autor -

Justificativa

Projeto Centro Histórico e Cultural de santa cruz do Capibaribe-PE

Idealizado por Marcondens Moreno,o projeto original, denominado Santa Cruz Antiga, consistia em um evento, que reunia as famílias da cidade em torno da valorização da cultura santacruzense mensalmente. Artistas de diversas áreas participaram do projeto, ou expondo suas artes, ou contando e tocando, o que rapidamente, caracterizou o Santa Cruz Antiga como um sucesso, já que atraía em média, 1500 pessoas na Avenida Padre Zuzinha, “Rua Grande” no passado. Talentos foram valorizados e muitos outros descobertos, mas o que realmente consolidou o evento foi o resgate das tradições e a volta das famílias as festas da rua. Rever amigos bater papo, matar saudade dos tempos idos e relembrar acontecimentos e personalidades que fizeram parte de nossa historia faz parte do riquíssimo conteúdo projeto.

Porém, no meu entendimento, tal projeto merece outros vôos, precisa ser ampliado e marcado definitivamente na vida de nossos contemporâneos.com a colaboração de varias personalidades, a exemplo do amigo, filho da terra, Marcondes Moreno, nos pulsemos ao direito de sonhar. Mas sonhar um sonho capaz de ser realizado, simples como o povo bom e amigo de Santa Cruz do Capibaribe. Juntos, chegamos a real necessidade em transformar um simples evento, em um projeto de Lei, o qual com muita honra e prazer trago para votação, onde tenho certeza que com a participação dos nobres colegas vereadores iremos escrever uma nova página na cultura das terras da confecções, criando o Centro Histórico e Cultural de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

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