Cecílio teve contas rejeitadas pelo TCE, em 2001, com julgamento negativo pela Câmara Municipal, e por isso o seu pedido de registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Ele recorreu da decisão ao TSE e o ministro relator, Arnaldo Versiani, acolheu o seu recurso com base na lei da ''Ficha Limpa'', ou seja, ele não teve nenhuma condenação nos últimos 8 anos por órgão colegiado.
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